- 1 -O Cemitério de Turquel destina-se à inumação dos restos mortais de indivíduos falecidos e/ou residentes na área da Freguesia de Turquel.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos e/ou residentes noutras freguesias do concelho quando por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios da freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos e/ou residentes fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas anteriormente adquiridas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Executivo da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
- 3 -Poderão ainda ser colocadas as cinzas resultantes da cremação de um cadáver em ossário ou jazigo (sepultura perpétua), desde que acondicionadas em invólucro apropriado para o efeito (cendrário) e com a respetiva autorização do concessionário.
Artigo 3.º — Âmbito
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