- 1 -O cemitério funciona de acordo com os horários legalmente estabelecidos e devidamente aprovados pela Junta de Freguesia e que serão afixados à entrada do Cemitério.
- a)Horário de Inverno | 01 de outubro a 31 de março das 08:00 às 17:00;
- b)Horário de Verão | 01 de abril e 30 de setembro das 08:00 às 19:00.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, na capela do cemitério, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Executivo da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026