- 1 -A concessão de terrenos será titulada por alvará emitido pela Junta de Freguesia nos 30 (trinta) dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada e ainda a localização da sepultura ou Jazigo.
Artigo 31.º — Alvarás
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2026