- 1 -Sem prejuízo do estabelecido no número dois, a construção de jazigos deverá concluir-se nos prazos fixados e a colocação de campas até 60 dias após o deferimento do pedido.
- 2 -Após a conclusão do jazigo, o concessionário deverá comunicar o facto à Junta de Freguesia, após o que será solicitada confirmação do facto ao funcionário do cemitério.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados na obra.
Artigo 32.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026