- 1 -A transmissão de jazigos inter-vivos carece de aprovação da Junta de Freguesia e só é admitida quando seja gratuita e entre as partes existam relações de parentesco ou quando ocorra partilha em caso de divórcio.
- 2 -Satisfeitas as condições enunciadas no ponto anterior, as transmissões de jazigos averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos e taxas que forem devidos.
Artigo 36.º — Transmissão inter-vivos
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