Os jazigos ou campas que vieram à posse da Junta de Freguesia em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação devam ser mantidos e preservados, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados, alienados em hasta pública, sorteados ou atribuídos nos termos e condições enunciados no presente regulamento, podendo ainda ser imposto aos arrematantes ou beneficiários a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmo jazigos.
Artigo 40.º — Abandono de Jazigos ou campas
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