- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de informação digital e manual através de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -Em qualquer notificação efetuada pela Junta de Freguesia, será utilizado o contacto da pessoa que conste dos respetivos registos como titular, concessionário, cabeça de casal ou último responsável indicado, competindo a este comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração de morada, contacto telefónico, endereço eletrónico ou titularidade relevante.
Artigo 6.º — Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026