- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento1 ou boletim de óbito2, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A autorização para inumação, cremações, exumações, trasladações e todos os outros atos inerentes ao funcionamento do cemitério, deverão ser requeridos à Junta de Freguesia de Turquel, mediante requerimento em modelo próprio constante da lei3 e do Anexo II deste Regulamento, dele fazendo parte integrante, dirigido ao seu Presidente, ou contacto devidamente registado junto da secretaria da junta por parte de entidades autorizadas para a realização dos serviços descritos anteriormente.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, constando as mesmas em tabela aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia.
Artigo 7.º — Procedimento e autorizações
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026