O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Turquel, Sílvia Margarida Martins Tereso.
1 Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil)
2 Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (art. 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de Dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de Janeiro).
3 Art. 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro.
4 Art. 11.º do DL 411/98 de 30 de dezembro.
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