- 1 -A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo e pôr em evidência a aptidão e conhecimentos adquiridos na prática profissional e cívica que possam ser significativos para o ingresso no curso em causa e para a sua frequência, bem como a sua capacidade de comunicação, atento o nível de compreensão, interação e produção oral.
- 2 -A entrevista terá a duração máxima de 20 minutos e a apreciação deve ser reduzida a escrito, expressa numa escala de classificação de 0 a 20 (zero a vinte) valores e integrada no processo individual dos candidatos.
Artigo 11.º — Entrevista
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020