- 1 -A avaliação curricular destina-se a apreciar e avaliar o curriculum vitae e experiência profissional dos candidatos, tendo em consideração os seguintes itens:
- a)Atividade profissional e sua adequação ao curso a que se candidata;
- b)Formação profissional;
- c)Formação escolar;
- d)Outros elementos.
- 2 -Apenas serão considerados na avaliação os elementos curriculares que estejam devidamente comprovados, com documentos entregues no ato de candidatura.
- 3 -A avaliação curricular deve ser reduzida a escrito, expressa numa escala de classificação de 0 a 20 (zero a vinte) valores e integrada no processo individual dos candidatos.
Artigo 10.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 19/11/2020
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