- 1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri e respeitará as seguintes ponderações:
- a)Classificação da prova: 60 %;
- b)Apreciação do currículo do candidato: 20 %;
- c)Avaliação da entrevista: 20 %.
- 2 -A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira 0-20 e é o resultado da média ponderada arredondada à unidade, indicada para as classificações obtidas na prova, na avaliação curricular e na entrevista.
- 3 -A decisão final é tornada pública através da divulgação dos resultados na página web da Universidade do Algarve e dela não há lugar a reclamação ou recurso.
Artigo 14.º — Decisão e classificação final
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020