- 1 -É anulada a inscrição nas provas e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o Formulário de Inscrição;
- b)Não reúnam as condições previstas no artigo 3.º;
- c)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- d)No decurso da prova e da entrevista tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
- 2 -É competente para proferir a decisão a que se refere o número anterior o Reitor da Universidade do Algarve, mediante relatório elaborado pelo respetivo júri e parecer da Coordenação.
Artigo 15.º — Anulação
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020