- 1 -Os candidatos que frequentem os cursos realizados na Universidade do Algarve de preparação para as provas e obtenham aproveitamento, podem, no prazo definido em calendário, requerer a dispensa da realização da componente específica consoante o(s) cursos que tenha(m) frequentado com aproveitamento, sendo que a classificação obtida nesse(s) curso(s) corresponderá à classificação da referida componente.
- 2 -Os pedidos de dispensa de realização de prova são apreciados e decididos pelos Coordenadores.
- 3 -Aos candidatos que beneficiem do regime previsto no n.º 1 do presente artigo, não é permitida a realização da componente dispensada.
Artigo 9.º — Dispensa de realização da prova
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020