- 1 -A coordenação técnica da Estrutura compete a um/a técnico/a superior, nos termos da legislação em vigor, cujo nome, formação académica e conteúdo funcional se encontra afixado junto à porta principal da Estrutura.
- 2 -São atribuições do/a coordenador/a técnico/a:
- a)Coordenar a equipa técnica;
- b)Definir orientações técnicas de acordo com o modelo de intervenção das estruturas de atendimento;
- c)Assegurar a articulação com outras entidades.
Artigo 11.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021