Regulamento da Estrutura de Atendimento «Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes»
Objeto
O presente regulamento contém as regras gerais de organização e funcionamento da estrutura de atendimento denominada "Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes", adiante designada por Estrutura.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos/às seus/suas filhos/as menores ou maiores portadores de deficiência na sua dependência, ao pessoal da Estrutura, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Objetivos
O presente regulamento visa:
Pessoas destinatárias
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
Condições de atendimento
Constituem condições de atendimento na Estrutura:
Atendimento
Instalações
As instalações da Estrutura são compostas por:
Horários de funcionamento
Pessoal
Coordenação técnica
Equipa técnica
Direitos das vítimas
As vítimas têm direito a:
Deveres das vítimas
Constituem deveres das vítimas:
Direitos do pessoal da Estrutura
Deveres do pessoal da Estrutura
Constituem deveres do pessoal da Estrutura para com as vítimas:
Cessação da intervenção
A intervenção da Estrutura cessa numa das seguintes situações:
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Estrutura possui livro de reclamações, que pode ser solicitado junto da Coordenação da Estrutura sempre que desejado.
Alterações ao regulamento
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pelo Município de Abrantes, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314809825