A intervenção da Estrutura cessa numa das seguintes situações:
- a)Verificação das condições necessárias e efetivas para a autonomização das vítimas, na sequência da avaliação técnica da situação, concluindo-se que não existe necessidade justificativa para a continuidade do acompanhamento;
- b)Verificação das condições necessárias e efetivas para o acolhimento da vítima em casa de abrigo ou outra estrutura ou resposta que se revele adequada;
- c)Incumprimento grave e reiterado das regras estabelecidas no presente regulamento;
- d)Manifestação de vontade da vítima, proferida de forma expressa.