Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pelo Município de Abrantes, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 20.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021