- 1 -A Estrutura funciona durante os cinco dias úteis da semana, exceto dias feriados, sete horas diárias entre as nove horas e as doze horas e trinta minutos e as catorze horas e as dezassete horas e trinta minutos, podendo o horário ser adequado e acordado com as vítimas de forma a possibilitar a conciliação com a sua vida profissional, pessoal e familiar.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021