- 1 -A utilização dos espaços de Cowork pode cessar nas seguintes circunstâncias:
- a)Por caducidade, no termo do prazo convencionado ou sua renovação;
- b)Em caso de desrespeito pelas regras de funcionamento e acesso definidas;
- c)Por acordo entre as partes.
- 2 -Em caso de cessação da utilização, o coworker dispõe de quarenta e oito horas para retirar do espaço todos os seus pertences, sob pena de tal remoção ser promovida pela CIM Viseu Dão Lafões, que os conservará pelo período de 30 (trinta) dias.
- 3 -No caso de remoção promovida pela CIM Viseu Dão Lafões, findo o prazo referido no número anterior, os bens reverterão para o Município onde o espaço de cowork se encontre sito.
Artigo 15.º — Cessação da Utilização
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023