Aprovação do Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de Coworking da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de funcionamento dos Espaços de Coworking da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, sediados nos Municípios de Castro Daire, Mangualde e Vila Nova de Paiva e São Pedro do Sul, bem como a fixação das condições de utilização dos mesmos e da formalização do processo de acesso.
Objetivos
Os Espaços de Coworking da CIM Viseu Dão Lafões têm como objetivos:
Localização e Gestão
Horário de Funcionamento
Destinatários
Instalações, Equipamentos e Serviços de Apoio
Espaço amplo para 8 postos de trabalho;
2 Salas de Reuniões;
Instalações Sanitárias;
Espaço para Arrumos;
4 gabinetes de trabalho;
1 posto de receção;
1 posto de trabalho em cada gabinete e um no posto de receção, totalizando 5 postos de trabalho;
1 sala de reuniões;
Instalações Sanitárias;
1 lugar de receção, que contempla zona de espera;
Compartimento para arrumos;
2 gabinetes de trabalho;
6 postos de trabalho em cada gabinete, totalizando 12 postos de trabalho;
2 instalações sanitárias;
2 halls multifuncionais;
1 sala de arrumos;
2 pátios exteriores;
Rampa entrada para pessoas com mobilidade condicionada;
Parque estacionamento;
1 gabinete open space;
9/10 postos de trabalho;
1 espaço para reuniões
2 instalações sanitárias.
Secretária, cadeira, computador, armário e bloco de gavetas (equipamento por posto de trabalho);
Impressora;
Destruidora de papel,
Acesso à Internet;
Telefone (através de central);
Eletricidade;
Água;
4 secretárias retangulares;
1 secretaria de canto;
5 cadeiras giratórias;
8 cadeiras visitas/reuniões;
6 armários individuais;
2 armários comuns;
1 mesa de reuniões;
6 computadores portáteis;
1 impressora;
Software;
Acesso à Internet;
Eletricidade;
Água;
Secretárias e cadeiras;
Sala de arrumos com mobiliário de arquivo e arrumação;
Impressora;
Equipamento de projeção;
Acesso à Internet;
Telefone (através de central);
Eletricidade;
Água;
Alarme com deteção de incêndio;
Ar condicionado;
1 secretária;
12 cadeiras;
3 monitores;
1 PC Portátil
1 impressora;
4 sofás;
2 móveis de gavetas;
3 móveis prateleira;
4 mesas de trabalho;
1 mesa de reunião/trabalho;
Acesso à Internet;
Eletricidade;
Água.
Receção e encaminhamento de visitantes;
Receção de correspondência e seu encaminhamento;
Atendimento de chamadas telefónicas;
Serviço de limpeza;
Serviço de limpeza;
Receção e encaminhamento;
Receção de correspondência e respetivo encaminhamento;
Atendimento de chamadas telefónicas;
Serviço de limpeza;
Serviço de limpeza.
Acesso aos Espaços de Coworking
Regras de utilização
Modalidades de acesso aos Espaços de Coworking
Formalização de candidatura
Critérios de Seleção de Candidaturas
Avaliação das Candidaturas
Responsabilidades dos Contratantes
Termo Aceitação/Contrato
Os termos da cedência e utilização do espaço por parte do coworker serão formalizados através da assinatura de um Termo de Aceitação/Contrato entre a CIM Viseu Dão Lafões e o trabalhador ou organismo da administração pública, cuja minuta será aprovada pelo Conselho Intermunicipal da CIM.
Cessação da Utilização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM Viseu Dão Lafões.
Entrada em vigor e publicação
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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