- 1 -Os Espaços de Coworking destinam-se a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim, existam vagas disponíveis.
- 2 -Todos os utilizadores dos Espaços de Coworking serão designados, no presente Regulamento, por Coworker.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 21/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023