- 1 -A CIM Viseu Dão Lafões faculta aos coworkers o usufruto dos espaços, a título gratuito.
- 2 -Os espaços cedidos destinam-se exclusivamente a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis, privilegiando-se, pela seguinte ordem:
- a)Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
- b)Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- c)Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
- 3 -A entrada nos Espaços de Coworking e nos espaços comuns dos edifícios está reservada aos coworkers, podendo estes fazer-se acompanhar de clientes ou convidados, desde que esta situação seja previamente comunicada ao responsável do mesmo, sendo que, qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade do coworker.
Artigo 7.º — Acesso aos Espaços de Coworking
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023