- 1 -Os candidatos a coworker podem optar por uma das seguintes modalidades, mediante a disponibilidade:
- a)Posto de trabalho Individual: pressupõe a sua utilização por um trabalhador da administração pública, e a partilha de gabinete com trabalhadores de outros organismos;
- b)Sala Business: pressupõe a sua utilização por um organismo da administração pública, implicando a utilização de um gabinete com todos os postos de trabalho disponíveis no mesmo.
- 2 -As modalidades de acesso previstas no ponto anterior são desenvolvidas em regime de domiciliação física, o que implica a utilização do posto de trabalho por parte do coworker.
- 3 -Os períodos de permanência das modalidades não deverá ser inferior a 6 meses e terá como limite máximo 2 anos.
- 4 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, os coworkers podem solicitar à CIM Viseu Dão Lafões a prorrogação do prazo de duração do contrato, devidamente fundamentado, para além dos períodos mencionados no ponto anterior, sempre de acordo com a disponibilidade da CIM Viseu Dão Lafões.
Artigo 9.º — Modalidades de acesso aos Espaços de Coworking
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023