Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicam -se, com as necessárias adaptações, as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da Lei Geral Tributária e do Regime Geral das Contraordenações.
Artigo 13.º — Disposições supletivas
Vigente desde: 04/09/2024
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Em vigor desde 04/09/2024