Aprova o Regulamento da Taxa Municipal Turística do Município da Ribeira Brava.
Taxa Municipal Turística
Valor da Taxa Municipal Turística
O valor da Taxa Municipal Turística é de 2€ (dois euros) por dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente Regulamento.
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva e isenções
Aplicabilidade da taxa arrecadada
Registo e cadastro
Liquidação e cobrança da Taxa Municipal Turística
Entrega da Taxa Municipal Turística
Cessação de atividade e atualização de dados
Fiscalização
Contraordenações
Cobrança coerciva
O não pagamento das taxas ao Município implica a extração das respetivas certidões de dívida para efeitos de execução fiscal.
Disposições supletivas
Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicam -se, com as necessárias adaptações, as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da Lei Geral Tributária e do Regime Geral das Contraordenações.
Norma transitória
As entidades dispõem de 30 dias após a entrada em vigor deste Regulamento para efetuar o registo e cadastro dos alojamentos, entregarem as declarações de cobrança em falta e procederem ao devido pagamento da(s) fatura(s) emitida(s) sem penalização.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317933606