- 1 -No que se refere aos estabelecimentos ensino do pré-escolar e 1.º ciclo, compete à Câmara Municipal, através da Divisão do Conhecimento:
- 1.1 -Proceder ao preenchimento e atualização do registo biográfico dos utilizadores do serviço de refeições na Plataforma de Gestão das refeições escolares.
- 1.2 -Colaborar com os encarregados de educação e com as colaboradoras do serviço de refeições em cada estabelecimento de educação e ensino, no sentido de assegurar o registo diário de requisição e de assiduidade, na Plataforma de Gestão das refeições escolares.
- 1.3 -Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando ao serviço responsável do estabelecimento de educação e ensino, os dados necessários.
- 1.4 -Providenciar no sentido da emissão das faturas mensais devidas pelo fornecimento de refeições.
- 2 -No que se refere aos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundário compete à Câmara Municipal de Abrantes:
- 2.1 -Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando ao serviço responsável do estabelecimento de educação e ensino, os dados necessários.
Artigo 13.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025