Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas e princípios gerais respeitantes ao funcionamento dos refeitórios escolares que integram os estabelecimentos de educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, sob gestão da Câmara Municipal de Abrantes.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Objetivo
Este serviço tem como objetivo principal o fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas e adequadas às necessidades dos jovens e crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública de competência municipal. Desta forma, pretende-se o desenvolvimento e consolidação de hábitos de vida e alimentação saudáveis e sustentáveis, que contribuam para a saúde dos alunos, assim como para o seu sucesso educativo e desempenho escolar.
Destinatários e condições de acesso
Fornecimento das refeições escolares
Regras de utilização dos refeitórios escolares
Composição e ementas das refeições escolares
Valor das refeições
Inscrição no serviço de refeições/plataforma de refeições escolares
Pré-escolar e 1.º ciclo
Aquisição das refeições
Cancelamento de refeições
Competências do pessoal de serviço nos refeitórios
Compete aos profissionais que providenciam o serviço de refeição assegurar o funcionamento adequado desta resposta, nomeadamente pelo cumprimento das regras de higiene pessoal e segurança alimentar e garantir a qualidade das refeições servidas e do serviço prestado.
Competências da Câmara Municipal
Direitos e deveres dos/as encarregados/as de educação
Direitos e deveres dos/as alunos
Faturação e pagamento do serviço de refeições
Pré-escolar e 1.º ciclo
Incumprimento no pagamento das refeições
Pré-escolar e 1.º ciclo
Contencioso fiscal
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal de Abrantes a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Acompanhamento e monitorização das refeições escolares
Divulgação e publicação
Dúvidas, omissões e atualizações
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração o parecer do Diretor do Agrupamento de Escolas e a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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