Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- 1 -Serviço de Refeições: o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, fornecida nos estabelecimentos de educação e ensino, sob competência municipal, no âmbito da atividade educativa.
- 2 -Refeição Escolar: as refeições servidas nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino cuja gestão cabe à Câmara Municipal de Abrantes.
- 3 -Refeitório Escolar: a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições escolares instaladas em estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
- 4 -Escalão de Ação Social Escolar: escalão determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
- a)Escalão A - correspondente ao escalão 1 do abono de família - Isenção.
- b)Escalão B - correspondente ao escalão 2 do abono de Família - 50 % do valor da refeição.
- c)Outro Escalão - 100 % do valor da refeição.
- 5 -Registo Biográfico: informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de Identificação Fiscal (NIF), morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico, email e escalão de ação social escolar.
- 6 -Requisição: o agendamento ou marcação de refeições, efetuado nas plataformas das refeições respetivas, consoante os anos de escolaridade.
- 7 -Assiduidade: a validação do consumo da refeição, efetuada nas plataformas de refeições respetivas, consoante os anos de escolaridade.