- 1 -O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde existe serviço de refeições e no site oficial da Câmara Municipal de Abrantes ( cm-abrantes.pt).
- 2 -O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento do mesmo.
Artigo 20.º — Divulgação e publicação
Vigente desde: 25/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2025