As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração o parecer do Diretor do Agrupamento de Escolas e a legislação aplicável.
Artigo 21.º — Dúvidas, omissões e atualizações
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025