- 1 -A venda de bilhetes efetua-se nas bilheteiras.
- 2 -A venda de bilhetes pode, excecionalmente, ser efetuada nos veículos caso a operadora não disponha de bilheteira ou a mesma se encontre encerrada.
- 3 -É proibida a venda de bilhetes no cais de embarque.
- 4 -A venda de bilhetes deve ser feita por forma a permitir o mais rápido escoamento e a maior comodidade dos utentes.
Artigo 14.º — Venda de bilhetes
Vigente desde: 29/12/2021
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