Regulamento Municipal do Centro Coordenador de Transportes de Fafe
Objeto
O presente regulamento estabelece o Regulamento Municipal do Centro Coordenador dos Transportes de Fafe (CCT), doravante designado abreviadamente por regulamento.
Lei habilitante
Atento o disposto no n.º 7, do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, constituem leis habilitantes do presente regulamento:
Âmbito de aplicação
Estrutura do CCT
Competências
Horário de funcionamento
Recursos humanos
Direitos e deveres dos utilizadores
Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida
Registo de reclamações
O CCT dispõe de um livro de reclamações e um sistema para receção de sugestões, respeitantes quer ao funcionamento do CCT quer à atuação dos seus agentes, nomeadamente, as operadoras, os trabalhadores e os responsáveis pela gestão.
Operadoras
Consideram-se operadoras as pessoas singulares ou coletivas que operam transportes no CCT.
Direitos e deveres das operadoras
Seguros
Venda de bilhetes
Circulação e condução de veículos
Manutenção e conservação de veículos
Avarias
Despacho de bagagens e mercadorias
Publicitação de horários e preços
Sinalização dos escritórios/bilheteiras
Condições de utilização dos escritórios
Publicidade
Forma dos atos
Decisão
Afetação e utilização dos cais
Pedido de autorização
Instrução do pedido
Procedimento de atribuição
Procedimento de hasta pública
Júri do procedimento
Critério de adjudicação
A adjudicação é feita mediante os seguintes critérios cumulativos:
Contrato de arrendamento
Cobrança de Taxas
São devidas taxas previstas na Tabela de Taxas do Município de Fafe:
Fiscalização
Regime sancionatório
Constitui contraordenação punível nos termos do regime geral das contraordenações, os seguintes atos:
Salvaguarda dos direitos adquiridos
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são decididos por deliberação da Câmara Municipal, com base na legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
(ver documento original)
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.
314796566