- 1 -O procedimento de hasta pública é conduzido por um júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes.
- 2 -O júri é composto por trabalhadores da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito e da Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso.
- 3 -O júri é nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sob proposta do Chefe da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito.
- 4 -Compete, nomeadamente, ao júri:
- a)Responder aos pedidos de informação no âmbito do procedimento de hasta pública;
- b)Proceder à avaliação das propostas;
- c)Elaborar propostas de decisão;
- d)Promover a notificação para o exercício de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- e)Submeter a proposta de decisão final ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada.
Artigo 30.º — Júri do procedimento
Vigente desde: 29/12/2021
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