- 1 -O pedido de reembolso deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, após a conclusão da obra, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, formalizado mediante apresentação de listagem identificativa de despesas efetuadas e pagas, acompanhadas dos respetivos originais comprovativos.
- 2 -O pedido de pagamento deverá ainda ser acompanhado de declaração emitida pelo requerente, na qual se ateste que a obra se encontra concluída em conformidade com a candidatura e com as condicionantes da mesma.
- 3 -Tratando-se de obras sujeitas a controlo prévio, a declaração mencionada no número anterior deverá ser subscrita pelo requerente, pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra.
- 4 -O pagamento final do apoio está condicionado a vistoria municipal a realizar no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao pedido de pagamento.
- 5 -As conclusões da vistoria municipal em sentido favorável e a emissão da autorização de utilização, caso à mesma haja lugar, determinam o deferimento do pedido de pagamento.
Artigo 16.º — Pagamentos
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022