Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas e); i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atualizada; do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua atual redação em vigor; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na atual redação em vigor e do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na atual redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição do regime a que obedece a implementação e concessão de apoios financeiros e respetivas condições de atribuição, enquanto medida do Programa de Incentivo à Recuperação do Edificado Concelhio, no Município de Pampilhosa da Serra, promovida pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Objetivos
As intervenções urbanísticas a realizar ao abrigo do presente Regulamento têm como principais objetivos:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Âmbito de aplicação
O Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio aplica-se a todos os imóveis afetos a habitação, localizados no território do concelho de Pampilhosa da Serra.
Destinatários
São destinatários do Programa de Incentivo à Recuperação do Edificado Concelhio:
Intervenções elegíveis e comparticipáveis
Condições de Acesso
Requerimento de Candidatura
Instrução das candidaturas
Saneamento e apreciação liminar das candidaturas
Decisão sobre as candidaturas
Apoio financeiro
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e têm caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
2 - Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos na sequência de aprovação da candidatura e após verificação da conclusão das obras/intervenções nela previstas.
3 - O apoio financeiro atribuído não pode ser acumulado com qualquer outro tipo de apoio ou subsídio de qualquer espécie ou proveniência.
4 - O(s) apoio(s) financeiro(s) a atribuir assume(m) a forma de subsídio não reembolsável.
5 - O valor máximo total do apoio a conceder a cada edificação unifamiliar ou fração é de:
a) 50 % do valor da intervenção, incluindo IVA, até ao limite máximo de 5.000,00 (euro) para as intervenções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, realizadas em imóvel destinado a habitação permanente do requerente.
b) 50 % do valor da intervenção, incluindo IVA, até ao limite máximo de 2.500,00 (euro) para as intervenções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, realizadas em imóvel destinado a habitação não permanente do requerente.
c) 50 % do valor da intervenção, incluindo IVA, até ao limite máximo de 2.000,00 (euro) para as intervenções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
6 - Para efeitos de cálculo de apoio financeiro a conceder, são ainda considerados os seguintes valores máximos:
a) Fachadas
a) Emboços e Rebocos - 12,50 (euro)/m2
b) Pinturas ou caiações - 9,50 (euro)/m2
c) Limpeza e recuperação de cantarias - 4,50 (euro)/m2
d) Conservação de beirados - 10,00 (euro)/ml
e) Qualquer sistema de isolamento térmico pelo exterior, condicionado a manter o alinhamento da fachada com as edificações adjacentes, incluindo acabamento final - 40,00 (euro)/m2
f) Substituição e conservação de caleiras e tubos de queda - 15,00 (euro)/ml
b) Caixilharias
a) Restauro/pintura de janelas exteriores - 75,00 (euro)/m2
b) Substituição de janelas exteriores - 400,00 (euro)/m2
c) Restauro/pintura de portas exteriores - 75,00 (euro)/m2
d) Substituição de portas exteriores - 425,00 (euro)/m2
c) Coberturas
a) Substituição ou recuperação de estrutura - 45,00 (euro)/m2;
b) Substituição ou recuperação de isolamento térmico - 15,00 (euro)/m2;
c) Substituição ou recuperação de telha - 17,50 (euro)/m2;
d) Remoção total de cobertura existente e aplicação de nova - 50,00 (euro)/m2;
d) Demolições e remoções
a) Demolição e remoção - 17,50 (euro)/m2 da área de construção demolida;
b) Demolição - 10,00 (euro)/m2 da área de implantação demolida.
7 - Os resíduos provenientes das demolições e remoções previstas na alínea d) do número anterior deverão ser encaminhados, pelo produtor, até um destino final autorizado.
8 - Os valores/montantes previstos no n.º 6 do presente artigo contemplam IVA.
9 - As operações urbanísticas objeto de candidatura no âmbito do presente Regulamento estão isentas do pagamento das taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Pampilhosa da Serra em vigor, incluindo as relativas à ocupação da via pública para efeitos de concretização das citadas operações urbanísticas, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Pampilhosa da Serra.
Meios financeiros
Prazo de execução das obras
Pagamentos
Avaliação, Fiscalização e Controlo
A fiscalização e controlo da intervenção nas componentes regulamentar, física e financeira compete ao Departamento de Obras e Urbanismo.
Incumprimento e penalidades
Publicidade
Constitui responsabilidade do requerente, no prazo de 10 (dez) dias após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido, com a afixação bem visível de um painel publicitário, a fornecer pela Câmara Municipal, no local de cada intervenção, que deverá permanecer até à conclusão da obra e em boas condições de manutenção.
Legislação subsidiária
A aplicação do presente Regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Outras entidades com tutela
A aplicação do presente Regulamento não dispensa a consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar.
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer na manutenção dos dados pessoais objeto de tratamento como estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e se vincularão às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Dever de Informação
São elaborados relatórios anuais da aplicação do presente Regulamento, a aprovar pela Câmara Municipal e a submeter ao conhecimento da Assembleia Municipal, a apresentar em cada sessão ordinária daquele órgão deliberativo.
Contagem dos Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento, depois de publicado no Diário da República, entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
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