São elaborados relatórios anuais da aplicação do presente Regulamento, a aprovar pela Câmara Municipal e a submeter ao conhecimento da Assembleia Municipal, a apresentar em cada sessão ordinária daquele órgão deliberativo.
Artigo 24.º — Dever de Informação
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022