- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023