A Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2023