Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.
Objetivos
Com o apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Apoio
O valor do apoio à natalidade corresponde à atribuição de uma verba nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, relativa a despesas contraídas durante o primeiro ano de vida da criança, até ao montante máximo de 350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros).
Despesas elegíveis
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(preencher com letra maiúscula sem rasuras)
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
Eu,..., portador do BI/ CC, n..., válido até ..., residente em ... declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no requerimento de candidatura e restantes documentos.
Alheira, ... de ... de ...
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(Assinatura do(s) progenitor(es), familiar(es) ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança.)
316835927