- 1 -As despesas consideradas elegíveis no presente regulamento, são as consideradas necessárias ao desenvolvimento da criança.
- a)Despesas com a frequência de creche ou similar;
- b)Despesas com consultas médicas;
- c)Despesas com vacinas, medicamentos;
- d)Despesas com artigos de higiene específicos e/ou adequados para crianças até um ano de idade;
- e)Despesas com fraldas;
- f)Despesas com alimentação específica para crianças até um ano de idade;
- g)outras que no caso concreto se verifiquem indispensáveis à saúde e desenvolvimento e bem-estar da criança.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, compete ao Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova decidir sobre o seu enquadramento.
- 3 -Para que o apoio possa ser atribuído, a fatura deve conter o Número de Identificação Fiscal da criança, sob pena de não se proceder ao reembolso da mesma.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023