- 1 -Compete ao Conselho Científico da NOVA School of Law aprovar propostas de cursos de pós-graduação.
- 2 -As propostas são submetidas pelo/as respetivo/as coordenadore/as, as quais devem incluir regulamento que preveja:
- a)As regras para a admissão no curso, em especial as condições de natureza académica e curricular, as propinas e o número de vagas;
- b)A duração, modalidade (presencial, híbrida ou virtual), língua de lecionação, estrutura curricular, plano de estudos e proposta de docentes do curso;
- c)As condições de funcionamento do curso, incluindo do processo de avaliação.
- 3 -Após aprovação da proposta pelo Conselho Científico, o/a coordenador/a do curso formaliza os convites às/aos docentes para constituir a equipa docente do curso, assegurando o equilíbrio a que se refere o n.º 2 do art. 3.º, sem alterações substanciais na composição do corpo docente, ainda que alguns/mas docentes inicialmente proposto/as tenham que ser substituído/as.
- 4 -Nos casos em que a composição da equipa de docentes sofra uma alterção substancial - superior a 1/3 - ou ocorra uma redução, na mesma proporção, do/as docentes da NOVA School of Law, a proposta final tem que ser novamente submetida à apreciação do Conselho Científico.
Artigo 4.º — Aprovação
Vigente desde: 05/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2024