- 1 -O processo de certificação tem as seguintes formas:
- a)No momento da validação da certificação emitida pelo IPDJ, IP, e quando se trata da certificação atribuída a uma entidade ou a um departamento/secção da entidade, é disponibilizado o “selo digital Entidade” e o “selo digital Departamento” da Bandeira da Ética, respetivamente bem como uma bandeira física;
- b)No caso de se tratar da certificação de um projeto, no momento da validação da certificação será disponibilizado apenas o “selo digital Projeto” da Bandeira da Ética. O PNED/IPDJ reserva-se ao direito de atribuir igualmente uma bandeira física a projetos que, pela sua qualidade, robustez e temporalidade, justifiquem tal atribuição.
- c)No caso de se tratar da certificação de uma “Iniciativa”, no momento da validação da certificação será disponibilizado um “selo digital Iniciativa” da Bandeira da Ética.
- 2 -As entidades que obtenham a sua certificação da Bandeira da Ética, cujo objeto de certificação seja “Entidade”, distinguem-se com as seguintes variantes da Bandeira da Ética:
- a)Bandeira de Bronze às entidades que obtenham duas certificações consecutivas;
- b)Bandeira de Prata às entidades que obtenham três certificações consecutivas;
- c)Bandeira de Ouro às entidades que obtenham quatro certificações consecutivas.
Artigo 10.º — Formas de certificação
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