A renovação da isenção prevista no artigo anterior obedece aos requisitos e pressupostos previstos no artigo 8.º, devendo o beneficiário juntar elementos demonstrativos de que o contrato de arrendamento se mantém elegível para o apoio, com exceção dos que estão na posse dos serviços municipais e se mantenham válidos.
Artigo 13.º — Condições de renovação
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020