- 1 -As isenções a reconhecer nos termos dos artigos anteriores são cumuláveis com os benefícios fiscais concedidos ao abrigo de projetos de investimento nos termos do Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Coimbra Investe.
- 2 -Salvo deliberação em contrário da Câmara Municipal, as isenções de IMI e IMT concedidas nos termos do artigo 23.º podem ser cumuladas com a isenção de derrama prevista no artigo 24.º
Artigo 25.º — Cumulação de benefícios
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020