Depende da iniciativa dos interessados, através da apresentação de requerimento em formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Coimbra e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal:
- a)A isenção de IMI de que podem beneficiar os jovens proprietários de prédios urbanos para habitação própria e permanente, prevista no artigo 9.º;
- b)A isenção de IMI de que podem beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada por pandemias e catástrofes, prevista no artigo 11.º;
- c)A redução da taxa de IMI relativa a prédios urbanos arrendados para fim habitacional, em regime de arrendamento com renda condicionada ou a custos acessíveis, fixada para efeitos do n.º 7 do artigo 112.º do CIMI, prevista no artigo 12.º;
- d)As reduções da taxa de IMI, para efeitos dos outros benefícios com caráter ambiental previstos no artigo 44.º-B do EBF, nos prédios urbanos com eficiência energética e nos prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, previstas no artigo 16.º;
- e)As isenções de IMI e de IMT de que podem beneficiar as associações de solidariedade social, recreativas, culturais e desportivas, previstas no artigo 17.º;
- f)A isenção de IMI de que podem beneficiar as cooperativas de habitação e construção prevista no artigo 18.º;
- g)A redução da taxa de IMI nos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural prevista no artigo 20.º;
- h)As isenções de IMI, de IMT e de derrama de que podem beneficiar pessoas coletivas no âmbito dos apoios ao investimento e desenvolvimento, previstas nos artigos 23.º e 24.º