O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021