- 1 -O apoio é requerido através de impresso próprio, entregue na Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a adoção;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Documento comprovativo do número de identificação bancária ((NIB/IBAN);
- 2 -A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021