- 1 -O valor do apoio é pago através de transferência bancária, em 2 (duas) prestações anuais de 300 (euro) (trezentos euros) cada uma, exclusivamente nos meses de março e setembro de cada ano, reportando-se o mês de março ao primeiro semestre do ano e o mês de setembro ao segundo semestre do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -No caso das crianças que nasçam entre março e junho, ao valor da prestação a pagar em setembro seguinte acresce o valor proporcional ao número de meses decorridos desde o mês de nascimento.
- 3 -No caso das crianças que nasçam entre setembro e dezembro, ao valor da prestação a pagar em março seguinte acresce o valor proporcional ao número de meses decorridos desde o mês de nascimento.
- 4 -No ano em que a criança completar 3 anos de idade, o valor da última prestação é proporcional ao número de meses até completar 3 anos de idade, excluindo o mês correspondente ao mês de nascimento nos casos em que o mesmo já tenha sido contabilizado nos termos dos números 2 e 3 anteriores.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 29/12/2021
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