- 1 -Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na freguesia e sua população;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- e)O caráter inovador da atividade;
- f)Número de atividades, desportivas e culturais;
- g)Atividade regular ao longo do ano;
- h)Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas, e criação artística;
- i)Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais, incluindo a Autarquia;
- j)Promoção turística e cultural fora do espaço geográfico da freguesia;
- k)Preservação ambiental.
- 2 -No caso de apoios para melhoramentos e conservação de instalações ter-se-á em conta:
- a)O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos;
- b)Usufruto das instalações pela comunidade;
- c)Polivalência do usufruto das instalações.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 25/10/2022
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